POLÍCIA FEDERAL DECIDE, DE FORMA UNILATERAL, AMPLIAR PRAZO PARA EMPRESAS SE ADEQUAREM À PORTARIA 18.045
A Polícia Federal, de forma unilateral, concede prazo até 30/04/2024, para as empresas em transporte de valores se adequarem à Portaria 18.045/2023. Tal ação nos causa estranheza, já que houve uma reunião com a Contrasp representando os trabalhadores, … Conteúdo