STF DECIDE CONTRA VIGILANTES: PUBLICADO ACÓRDÃO DO TEMA 1209

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O Supremo Tribunal Federal publicou no dia 04 de março o acórdão do Tema 1209, que analisou se a atividade de vigilante pode ser considerada especial para fins de aposentadoria.

No entendimento fixado pelo STF, a profissão de vigilante — mesmo exercida com arma de fogo — não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.

A decisão revolta a categoria. A atividade de vigilância privada envolve risco permanente à vida, enfrentamento direto à criminalidade e grande desgaste físico e psicológico.

Diante disso, fica uma pergunta inevitável:
como não reconhecer como especial uma profissão em que muitos trabalhadores sequer conseguem chegar à velhice ainda na ativa?

Além disso, o acórdão deixou lacunas importantes. O texto não definiu com clareza:

* o impacto da decisão para processos que já estavam em andamento
* a situação de ações que ficaram suspensas aguardando o julgamento
* nem os efeitos da decisão sobre períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência.

Esses pontos ainda podem ser discutidos por meio de embargos de declaração, justamente para esclarecer omissões do julgamento.

O Sindvalores-Ce reafirma seu compromisso de seguir acompanhando o tema e defendendo os direitos da categoria vigilante, que diariamente coloca sua vida em risco para proteger patrimônios e pessoas.

Valorizar o vigilante é reconhecer o risco real da profissão.