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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026.

Com a atualização, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, no valor de R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

A atualização do benefício atende aos critérios previstos na Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

📊 Faixas de salário médio para cálculo do Seguro-Desemprego (valor da parcela)

Até R$ 2.222,17
Multiplica-se o salário médio por 0,8.

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
O valor que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74.

Acima de R$ 3.703,99
O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65.

🔹 O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2026, de R$ 1.621,00.

✅ Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

Tenha sido dispensado sem justa causa;

Esteja desempregado no momento do requerimento;

Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica:

por 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;

por 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;

por 6 meses consecutivos, nas demais solicitações;

Não possua renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;

Não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

📝 Como solicitar?

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado:

nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);

nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);

pelo Portal GOV.BR;

ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.