FÉRIAS VENDIDAS À FORÇA DEVEM SER PAGAS EM DOBRO

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As férias são um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Elas servem para descanso e recuperação da saúde física e mental e não podem ser retiradas ou reduzidas pela empresa.

A chamada “venda de férias” só pode acontecer se o próprio trabalhador quiser. Quando a empresa obriga o empregado a vender parte das férias, essa prática é ilegal.

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho confirmou que, quando o trabalhador é forçado a vender férias, a empresa deve pagar todo o período de férias em dobro, e não apenas os dias vendidos.

No caso analisado, o trabalhador foi impedido de tirar os 30 dias completos de férias durante vários anos e obrigado a vender parte delas. A Justiça entendeu que isso é abuso e violação da lei trabalhista.

👉 Importante saber:

  • A escolha de vender férias é do trabalhador, não da empresa;

  • Se houver pressão, imposição ou ameaça, a prática é ilegal;

  • A empresa pode ser condenada a pagar as férias em dobro.

⚠️ Orientação do Sindvalores-CE
Se você está sendo obrigado a vender férias ou percebe qualquer irregularidade, procure imediatamente o sindicato.
É o sindicato que pode orientar, denunciar e buscar a correção do direito na Justiça.

Direito não se negocia. Direito se respeita.
Sindicato forte é proteção para o trabalhador.