EXAME TOXICOLÓGICO: CUSTO É RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS

postado em: Notícias | 0

Desde o dia 1º de agosto de 2024, está em vigor a Portaria Nº 612/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais.

Uma das principais dúvidas entre os vigilantes que atuam no transporte de valores e escolta armada é: quem deve arcar com o custo do exame?

De acordo com o parágrafo 3º do Artigo 62 da portaria, o pagamento do exame toxicológico – seja ele admissional, periódico ou demissional – é de total responsabilidade das empresas empregadoras. Ou seja, o trabalhador não deve arcar com essa despesa.

Fique atento! Caso sua empresa solicite que você pague pelo exame, apresente a Portaria Nº 612/2024 e exija o cumprimento da lei.

Se, por algum motivo, o profissional for obrigado a custear o exame, a empresa deve reembolsá-lo integralmente.

O Sindvalores reforça seu compromisso com a categoria e está à disposição para receber denúncias e garantir que essa determinação seja respeitada. Seus direitos precisam ser assegurados! Caso enfrente problemas, procure o sindicato.

Juntos somos mais fortes! Vamos exigir que nossos direitos sejam respeitado.