TRABALHADOR PODE SER DEMITIDO PRÓXIMO À DATA-BASE? Entenda seus direitos!

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Sim, um trabalhador pode ser demitido antes da data-base da categoria, mas há importantes considerações legais.

Indenização Adicional

Segundo a Lei 7.238/84, um empregado demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Isso é para compensar a perda do reajuste salarial anual.

O Que Diz a Lei:

  • Art. 9º da Lei 7.238/84: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação vigente e em normas coletivas.”

O Que Fazer se a Multa Não For Paga

  1. Notificação à Empresa: Notifique a empresa por escrito, solicitando o pagamento da multa.
  2. Reclamação Trabalhista: Se a empresa não pagar, registre uma reclamação trabalhista.
  3. Multa Adicional: A CLT, no Art. 477, § 8º, prevê uma multa se as verbas rescisórias não forem pagas em até 10 dias após a demissão.

Procedimento Judicial

Reúna documentos como a rescisão contratual e comprovantes de pagamento.

Procure o seu sindicato.