Sim, um trabalhador pode ser demitido antes da data-base da categoria, mas há importantes considerações legais.
Indenização Adicional
Segundo a Lei 7.238/84, um empregado demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Isso é para compensar a perda do reajuste salarial anual.
O Que Diz a Lei:
- Art. 9º da Lei 7.238/84: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação vigente e em normas coletivas.”
O Que Fazer se a Multa Não For Paga
- Notificação à Empresa: Notifique a empresa por escrito, solicitando o pagamento da multa.
- Reclamação Trabalhista: Se a empresa não pagar, registre uma reclamação trabalhista.
- Multa Adicional: A CLT, no Art. 477, § 8º, prevê uma multa se as verbas rescisórias não forem pagas em até 10 dias após a demissão.
Procedimento Judicial
Reúna documentos como a rescisão contratual e comprovantes de pagamento.
Procure o seu sindicato.