O benefício de PPR (Programa de Participação nos Resultados) é uma premiação salarial que algumas empresas disponibilizam para os funcionários, caso as metas de resultados sejam atingidas.
Segundo a legislação, a empresa não é obrigada a realizar o pagamento, pois o benefício não é considerado uma obrigação trabalhista – mas um extra no salário.
O PPR é disponibilizado mediante participação e assinatura do sindicato, pois se trata de um acordo.
Sem a participação do Sindicato, não tem acordo e, portanto, a empresa não disponibiliza o pagamento.
O trabalho do sindicato é de extrema importância para a sua categoria, mas, lamentavelmente, muitos trabalhadores não reconhecem.
Tudo o que uma categoria possui de direitos, foi conquistado pela luta do movimento sindical.
Portanto, valorize e fortaleça a entidade sindical.
Participar da luta, das campanhas promovidas pelo seu sindicato e manter a entidade, são atitudes de trabalhadores conscientes de seus direitos e deveres.
Lembre-se que o sindicato não é empresa, não possui fins lucrativos e, portanto, é mantida pela contribuição de seus associados.
Seja sócio você também!