POLÍCIA FEDERAL DECIDE, DE FORMA UNILATERAL, AMPLIAR PRAZO PARA EMPRESAS SE ADEQUAREM À PORTARIA 18.045

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A Polícia Federal, de forma unilateral, concede prazo até 30/04/2024, para as empresas em transporte de valores se adequarem à Portaria 18.045/2023.
Tal ação nos causa estranheza, já que houve uma reunião com a Contrasp representando os trabalhadores, a Polícia Federal e representantes do segmento de segurança privada em outubro, e a determinação era de que a Portaria deveria ser cumprida na íntegra.
Em seguida, no dia 17 de novembro, a PF publica internamente um boletim ampliando o prazo para as empresas.
Os trabalhadores exigem respeito!
Este boletim vai contra a proteção e segurança do trabalhador. E entendemos que a proteção do trabalhador e da sociedade civil como um todo, é inegociável e deve vir antes de qualquer questão. Vidas valem mais que lucro financeiro.
Queremos que a Portaria 18.045/2023 seja cumprida na íntegra, inclusive o Art. 49, §4º, que trata da manutenção em caixas eletrônicos com acompanhamento de equipe completa de transporte de valores.
A Contrasp, o Sindvalores e os demais sindicatos de trabalhadores em transporte de valores continuarão trabalhando em defesa da vida e da proteção de todos.
E precisamos do apoio e do engajamento de todos e todas.
Fonte: CONTRASP