APOSENTADORIA ESPECIAL É UM DIREITO DA CATEGORIA VIGILANTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os vigilantes têm direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.
Segundo a legislação, vigilante é o trabalhador contratado para a execução de uma das seguintes atividades:
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Vigilância patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos, públicos ou privados;
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Transporte de valores ou garantia do transporte de outro tipo de carga; ou
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Segurança privada de pessoas, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, residências, entidades sem fins lucrativos, órgãos e empresas públicas.
Se você exerce alguma destas atividades, é considerado vigilante independentemente do uso de arma de fogo. E, portanto, tem direito à aposentadoria especial, pois está exposto ao agente nocivo periculosidade e submetido a risco à vida no exercício da profissão.
Os requisitos para aposentadoria especial variam, pois há normas diferentes para antes e depois da reforma da previdência, em 2019. Contudo, em todos os casos, é necessário comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial.
Desde 1995, para comprovar a atividade especial é necessário apresentar o PPP – Perfil Perfil profissiográfico Previdenciário.
A Reforma Previdenciária reduziu muitos direitos, principalmente para a modalidade de aposentadoria especial.
Contudo, vigilantes possuem esse direito e devem buscá-lo. Procure o seu sindicato.
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