A Portaria 18045, da Polícia Federal, que regulamenta o ramo da segurança privada, deixa claro alguns pontos sobre a reciclagem que causavam desentendimentos entre trabalhadores, empresas de segurança e cursos de reciclagem.
Entre esses pontos, a Portaria garante que os cursos de extensão e/ou reciclagem nas áreas de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, renovem o tempo de habilitação das atividades de vigilante patrimonial.
Desta forma, não há mais desentendimento quanto a este ponto.
A regra está bem clara na nova portaria.
Em caso de dúvidas, procure o seu Sindicato.
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