O QUE É CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)
O comunicado de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional.
PARA QUE SERVE A CAT?
Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.
A comunicação é a maior prova do acidente.
QUEM DEVE EMITIR A CAT
É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente.
Mas, muitas empresas se recusam de forma ilegal. Neste caso, o trabalhador deve procurar o seu Sindicato ou o o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Também é importante procurar o médico para que ele possa emitir atestado e/ou declaração.
QUANDO EMITIR A CAT?
A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:
• o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto
• o primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional
Esse prazo vale, inclusive, para os casos em que o empregado não precise se afastar do trabalho.
Ou seja, mesmo que o trabalhador não fique de atestado médico ou incapacitado (temporariamente ou permanente), a CAT ainda deverá ser aberta!
Caso a empresa se recuse a emitir o documento, poderá responder pela infração cometida.
Exija sempre os seus direitos!
#Trabalhador
#DireitoDOTrabalhador
#CAT
#AcidenteDeTrabalho
#Sindicato
#SIndvalores
#SegurancaPrivada
#TransporteDeValores