ATENÇÃO! VIGILANTES QUE ESTÃO PRÓXIMOS A SE APOSENTAREM NÃO PODEM SER DEMITIDOS

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A Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindvalores-Ce não permite a demissão sem justa causa próxima a aposentadoria do trabalhador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA DEMISSÃO PRÓXIMA À APOSENTADORIA:
É vedada a demissão sem justa causa do empregado que falte ate 24 (vinte e quatro) meses para se aposentar, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A comprovação do direito à referida estabilidade provisória se dá com a entrega de extrato do INSS pelo empregado.

Portanto, aqueles trabalhadores que estão dentro do prazo de 24 meses para se aposentarem, devem retirar o extrato no INSS e apresentar à empresa. Desta forma, não haverá nenhum equívoco e a empresa ficará ciente do impedimento da demissão.
Para retirar o extrato no INSS, é necessário agendar atendimento pelo site, app ou pelo número 135.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindvalores-Ce.
Fiquem atentos e exijam seus direitos!